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Segundo a Lei n.o 8.666/1993, na execução de obras e...

Segundo a Lei n.o 8.666/1993, na execução de obras e serviços, os acréscimos por aditivos têm o valor limitado a


A

15% do valor inicial atualizado do contrato.


B

55% do valor inicial atualizado do contrato.


C

25% do valor inicial atualizado do contrato.


D

35% do valor inicial atualizado do contrato.


E

45% do valor inicial atualizado do contrato.