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Suponha que o Estado tenha contratado, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de unidade hospitalar voltada ao atendimento básico e de urgência à população. No curso da execução do contrato, ficou constatada a necessidade de modificação do projeto, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993, o Estado
não poderá efetuar qualquer alteração quantitativa ou qualitativa no contrato, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao edital.
poderá alterar o objeto do contrato, independentemente da anuência do contratado, observado o limite de 50% do valor original atualizado.
poderá aditar o contrato celebrado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro a favor do contratado se aumentados os seus encargos originais.
deverá celebrar outro contrato específico, com o mesmo contratado, com dispensa de procedimento licitatório, para inclusão dos eventuais acréscimos necessários.
deverá proceder à rescisão do contrato, em razão de fato superveniente, com a correspondente indenização do contratado, por custos incorridos e lucros cessantes.