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Suponha que um servidor público pratique um ato, de boafé, fundamentando tal ato na ocorrência de um fato, fato esse que, posteriormente, se comprove não ter existido. Essa situação caracteriza o que a lei chama de
desvio de finalidade, que constitui um vício do ato administrativo.
inexistência dos motivos, que constitui um vício do ato administrativo.
ilegalidade do objeto, que constitui um vício do ato administrativo.
incompetência, que não necessariamente constitui um vício do ato administrativo.
falta de motivação, que não necessariamente constitui um vício do ato administrativo.