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A administração é obrigada a anular o ato com vício formal, sendo vedada sua convalidação, segundo previsão da Lei n.º 9.784/1999.
Certo
Errado
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o vício identificado no ato poderá ser sanado pela própria administração, visto que não houve prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
Certo
Errado
Considere que um servidor público tenha requerido afastamento para participar de um curso fora de seu local de exercício e seu pedido tenha sido deferido. Pouco antes da data Informada para a realização do curso, o superior hierárquico do servidor recebeu uma denúncia anônima, imputando como inautêntica a notícia do evento. Efetuadas diligências, constatou-se que o curso, de fato, não existia. O ato de deferimento do pedido de afastamento para participação do curso
deve ser revogado pela autoridade que emitiu o ato, ante o comprovado vício de legalidade.
deve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação.
depende de decisão Judicial para sua anulação, tendo em vista que foi regular e legitimamente editado, não podendo ser desconstituído unilateralmente.
deve ser mantido, na qualidade de ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor.
apresenta vicio de motivação, devendo, portanto, ser declarado nulo, caso a autoridade competente não providencie sua convalidação tempestivamente.
Quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada, pode‑se configurar vício de motivo.
Certo
Errado
O ato administrativo, para ser considerado válido e produzir efeitos, deve obedecer a cinco requisitos fundamentais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A ausência ou o vício em qualquer um desses elementos pode levar à invalidação do ato, seja pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. O vício de finalidade, por exemplo, é um dos mais graves, pois ataca o próprio propósito do ato. Um Assistente de Comissões, ao analisar um processo, pode se deparar com atos que apresentam tais vícios. Acerca dos vícios dos atos administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__)O vício de forma ocorre quando o ato não segue o rito ou a exteriorização exigida em lei, mas é sempre sanável (convalidável), desde que não cause prejuízo a terceiros.
(__)O vício de competência ocorre quando o agente que pratica o ato excede seus limites legais; esse vício é insanável (não pode ser convalidado) em qualquer hipótese.
(__)O vício de objeto ocorre quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível ou imoral; este vício, por ser de natureza material, não pode ser objeto de invalidação.
(__)O vício de finalidade, também conhecido como 'desvio de poder' ou 'desvio de finalidade', ocorre quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto em lei ou contrário ao interesse público.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F, F, F, V.
V, F, F, F.
V, F, V, F.
F, V, F, V.
Se a Administração Pública praticar a exoneração de um funcionário em cargo comissionado alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, esse ato:
Será válido, pois o fundamento alegado é independente da veracidade dos motivos alegados.
Será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro.
Será nulo por vício de transparência no ato administrativo.
Será válido, pois mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim houve o uso para outro fim lícito.
Será anulável, caso o novo funcionário contratado para a vaga não esteja apto para a posse do cargo.
A administração pública decidiu pela revogação de um ato de permissão de uso de um bem público por uma pessoa, sob alegação de que essa permissão se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto da permissão. No entanto, em seguida, permitiu para o mesmo tipo de uso, do mesmo bem, a uma segunda pessoa.
É correto afirmar que o ato de revogação será:
válido, pois o fundamento alegado é independente da veracidade dos motivos alegados.
nulo por vício de transparência no ato administrativo.
válido, pois mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim houve o uso para outro fim lícito.
nulo, caso a nova permissão de uso for concedida para fins ilícitos.
nulo por vício de motivo.
Leia o texto a seguir.
Um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.p. 119.
O doutrinador supracitado está se referindo à teoria
da primazia do interesse público.
das nulidades administrativas.
dos motivos determinantes.
da norma fundamental.
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
forma;
motivo;
objeto;
competência;
finalidade.
O vício ocorrido no ato administrativo, manifestado pela prática do agente público com objetivos diferentes daqueles previstos, de maneira implícita ou explícita, na legislação, é denominado
função de fato.
sujeito incapaz.
desvio de poder.
inexistência dos motivos.
O ato administrativo gerado com defeito insanável, geralmente decorrente da ausência ou vício substancial em algum de seus elementos constitutivos (por exemplo, um ato praticado com desvio de finalidade) e que não gera, portanto, efeitos válidos, é classificado pela doutrina como:
inapto.
pendente.
nulo.
revogado.
inconsistente.
Um ato administrativo que, já em sua gênese, possui vício irremediável em um de seus elementos constitutivos é considerado:
convalido, e dele não surgem quaisquer direitos.
prescrito, e dele podem surgir direitos em relação a terceiros de boa-fé.
anulável, e dele podem surgir direitos.
nulo, e dele não podem surgir direitos, salvo em relação a terceiros de boa-fé.
pendente, e dele não podem surgir quaisquer tipos de direito.
Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se
a obrigação de convalidação do ato pela autoridade superior, no exercício da autotutela administrativa, com a correção da falha identificada.
vício de motivo, sendo cabível a invalidação administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.
vício de finalidade, não passível de invalidação em sede judicial, salvo em se tratando de ato vinculado.
ato jurídico inexistente, dada a ausência de um de seus elementos constitutivos essenciais.
vício meramente formal, descabendo invalidação na medida em que o motivo é elemento extrínseco ao ato.
Sobre os atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o ato será ilegal quando os motivos apresentados forem viciados.
Competência, finalidade e forma são elementos vinculados.
Não haverá margem de escolha quando o ato for discricionário.
A coercibilidade é um elemento do ato administrativo.
A executoriedade está presente em todos os atos administrativos.
A doutrina do Direito Administrativo indica hipóteses em que é racionalmente impossível a convalidação de vícios do ato administrativo, pois, se o mesmo conteúdo fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior.
Segundo esse posicionamento, a convalidação é racionalmente impossível se o ato administrativo apresentar vícios relativos
à competência, à finalidade e ao motivo.
à competência e ao objeto, apenas.
ao objeto, à finalidade, ao motivo e à causa.
ao objeto e à finalidade, apenas.
ao objeto e ao motivo, apenas.
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:
Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.
Nesse caso, a decisão demissória é
nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivação aliunde no caso.
anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.
José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.
No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:
motivação;
fundamentação;
forma;
objeto;
motivo.
Acerca dos elementos dos atos administrativos, quando se verifica que a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, verifica-se a hipótese de nulidade por vício:
de finalidade
de motivo
do objeto
de forma
É correto afirmar sobre o ato administrativo.
É nulo o ato administrativo praticado sob o fundamento de um motivo inexistente.
O parecer é um ato administrativo vinculado, não podendo a autoridade administrativa deixar de acatá-lo.
O ato administrativo praticado com desvio de finalidade será considerado válido se, ainda que por outro motivo, atingir um interesse público.
Os atributos da presunção de veracidade e de legalidade impedem que o ato administrativo seja anulado pelo Poder Judiciário.
Presentes a oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá revogar todos os atos administrativos que não lhe interessem mais.
No âmbito do direito administrativo, é possível prescindir dos “vícios de vontade”, aplicáveis ao direito privado, para fins de invalidação do ato administrativo.
Certo
Errado