Imagem de fundo

A afirmação da responsabilidade objetiva do Estado...

A afirmação da responsabilidade objetiva do Estado, constante do art. 37, § 6o, da Constituição, tem como conseqüência a


A

desnecessidade de comprovação, pelo lesado, da culpa do agente público causador do dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado.


B

irrelevância da ocorrência de infração funcional por parte do agente público causador do dano, bem como da constatação da ilicitude do ato praticado.


C

impossibilidade de o regime especial da responsabilidade objetiva ser aplicado nos casos em que as vítimas também sejam pessoas jurídicas de direito público.


D

inviabilidade da discussão a respeito da gravidade da culpa incorrida pelo agente público causador do dano, ainda que se trate de responsabilidade por omissão.


E

impossibilidade de condenação das pessoas jurídicas de direito público por danos extrapatrimoniais causados a terceiros, mesmo que fundada na culpa.