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O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime múltiplo de arrecadação, excluindo obrigações acessórias.
Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, excluindo obrigações acessórias.
Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
À arrecadação, à fiscalização e à cobrança compartilhada pelos entes federados, adotado cadastro nacional múltiplo de contribuintes.