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De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, no caso de gestão associada de serviços públicos, será nula a cláusula do contrato de consórcio público que preveja que o estado consorciado fará, em benefício do consórcio, uma
doação de bens móveis infungíveis.
cessão de uso de bens imóveis desafetados.
contribuição financeira em numerário determinado, fora do rateio.
cessão de servidores públicos sujeitos a regime estatutário.