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De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), é INCORRETO afirmar que:
Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento e deve ser executada de uma só vez.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no país.
Considera-se execução direta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros.