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Determina o Art. 11 da Lei nº 8.429/92 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas.
negar publicidade aos atos oficiais.
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
conceder benefício administrativo ou fiscal com a observância das formalidades legais.