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“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, conforme determina o artigo 37º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, obedecerá, além dos princípios da legalidade e impessoalidade, ao disposto de forma correta na alternativa:
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Tempestividade, Integridade e Eficiência.
Transparência, Eficácia e Equidade.
Competência, Uniformidade e Tempestividade.