

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que contempla afirmativa em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
As disposições dessa Lei não são aplicáveis àquele que não é agente público, ainda que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará diretamente ao juiz competente, para as devidas sanções.
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso ou culposo, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou de emprego público.
A contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos terá início somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.