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Desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na Lei n.º 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo,
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