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Nos termos da Lei no 9.637/98, na hipótese de os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência
ao Ministério Público Federal, sob pena de responderem civil, penal e administrativamente pela omissão.
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
ao juiz criminal competente, sob pena de serem processados criminalmente.
à autoridade competente, sob pena de responsabilidade subsidiária.
à Corregedoria-Geral da União, sob pena de responsabilidade solidária, além de outras penas previstas em lei.