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Sobre os atos administrativos vinculados e discricionários, é CORRETO afirmar:
Cabe à Administração ou ao Judiciário revogar atos administrativos que já não sejam mais oportunos e convenientes para a satisfação do interesse público.
Os atos vinculados consistem naqueles em que a regra de competência outorga a faculdade de o administrador público exercer escolhas acerca do melhor modo de concretizar o interesse público.
Os atos vinculados e os discricionários não admitem em nenhuma hipótese a convalidação, haja vista o interesse público ser indisponível para a Administração Pública.
O ato administrativo discricionário admite anulação por parte do Poder Judiciário.
A revogação dos atos administrativos se dá necessariamente com eficácia retroativa (ex tunc).