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“O direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública”, denomina-se
(Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
tombamento.
retrocessão.
requisição administrativa.
desapropriação.
servidão administrativa.