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São características comuns às entidades da Administração Indireta, EXCETO:
Ter sua própria personalidade jurídica (patrimônio e sua receita própria, autonomia administrativa e financeira).
Na sua criação há a previsão de uma finalidade específica.
Não possui fins lucrativos.
Não está sujeita ao controle da Entidade criadora, embora à ela esteja subordinada.