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Segundo o art. 39, § 3º da CF é assegurado, dentre outros, o seguinte direito trabalhista ao servidor público estatutário:
Proibição de diferença de salários, de admissão ou de exercício de funções em razão de sexo, idade, cor ou estado civil.
Fundo de garantia do tempo de serviço.
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.