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De acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Sobre essa Lei, é correto afirmar:
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação em prazo não superior a 40 (quarenta) dias.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o solicitante terá o seu pedido automaticamente negado.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o documento não poderá ser reproduzido ou consultado para que não ponha em risco a conservação do documento original.