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“A expressão administração pública admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como o alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função.” (Carvalho Filho, 2019, p. 483). Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:
a Administração Pública Indireta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
a Administração Pública Indireta é composta por órgãos internos do Estado, ou seja, a Presidência da República e os Ministérios.
a Administração Pública Direta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Pública Indireta, tem o objetivo de desempenhar as atividades de forma descentralizada.
a Administração Pública Indireta compreende categorias de entidades que não são dotadas de personalidade jurídica própria.
as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades da Administração Pública Indireta.