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De acordo com o Art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, todo contrato deve mencionar, exceto:
os nomes das partes e os de seus representantes.
a finalidade.
o ato que autorizou a sua lavratura.
o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade.
o prazo para publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.