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Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Nos termos da Lei nº 8.429, adquirir, para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade que:
Importa enriquecimento ilícito
Caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Causa prejuízo ao erário.
Não constitui ato de improbidade administrativa.