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Joseph Barnabé é um engenheiro concursado do Município “B”. Aventurou-se na vida política neste município onde foi eleito vereador, depois prefeito e, atualmente, é secretário de obras. Mediante exigência de dinheiro a uma grande empresa chamada “WXYZ-Ltda”, Joseph destinou equipamentos da prefeitura para fazer a construção da fundação de um novo galpão, destinado a uma das filiais daquela empresa, recém-inaugurada no município “B”. Para não deixar rastro da vantagem exigida, Joseph exigiu que o valor fosse depositado na conta de uma de suas enteadas.
No caso em tela, com base na lei de improbidade administrativa nº 8.429/92, é correto afirmar que:
Joseph não praticou ato de improbidade pois o dinheiro por ele exigido não se destinou a ele próprio, mas sim a terceiros, no caso, sua enteada.
Joseph praticou ato de improbidade e, dentre as penas possíveis, está a perda dos seus direitos políticos.
A ação para a aplicação das sanções de que trata a lei de improbidade administrativa será proposta pelo Ministério Público.
Levando-se em conta que a empresa tem sua sede no bairro da Moóca, no Município de São Paulo, a competência territorial para apreciação da ação de improbidade administrativa é do Judiciário da cidade de São Paulo.