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Pedro ocupa um cargo de direção na Secretaria de Fazenda do Município Alfa. João ocupa um cargo de assessoramento na Câmara de Vereadores do mesmo Município. No mês de dezembro de 2021, mediante um ajuste de nomeação recíproca, Pedro nomeou Juca, sobrinho de João, para um cargo de chefia sob sua subordinação. João, por seu turno, nomeou Paula, irmã de Pedro para um cargo de assessoramento na Câmara Municipal. Conforme dispõe a Lei nº 8.429/1992, com redação vigente, assinale a afirmativa correta.
João não responderá por improbidade administrativa porque, embora ocupe cargo de assessoramento na Câmara Municipal, a vedação de nepotismo alcança apenas as indicações e nomeações realizadas por agentes políticos.
As nomeações apontadas não caracterizam hipótese de improbidade administrativa, ainda que provada a conduta intencional dos agentes, tendo em vista que os nomeados não estarão sob a subordinação direta de seus respectivos parentes.
A redação vigente da Lei de Improbidade Administrativa capitulou ambas as nomeações como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, passíveis de sanções, nos limites da Lei, desde que demonstrado o dolo.
A nomeação de Juca configura improbidade administrativa, visto que o cargo comissionado é de chefia; já a nomeação de Paula não configura improbidade, porque o cargo comissionado é de assessoramento, cargo este excluído da abrangência da Lei.