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No que diz respeito à Improbidade Administrativa, conforme a Lei 8.429/92, assinale a alternativa CORRETA.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A comissão processante dará conhecimento à Defensoria Pública e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá ao Tribunal de Comas da União representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.