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Chama-se de prescrição o prazo que o titular tem para exercer um direito. Em relação ao agente público que, em sua função, comete ato doloso lesivo ao erário, pode-se afirmar que:
o prazo prescricional é de 2 (dois) anos, conforme a lei.
o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme a lei.
o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, conforme a lei.
o prazo é imprescritível por se tratar de crime contra a administração pública.
o prazo é imprescritível por se tratar de ressarcimento contra crime doloso.