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Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/92, a conduta de “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”
não se constitui em ato de improbidade administrativa.
será punida apenas na hipótese de a conduta ter resultado em prejuízo aos cofres públicos.
terá a punição agravada em dois terços da pena se o autor da conduta se enriqueceu indevidamente.
acarretará multa ao autor, a demissão do servidor público e a pena de prisão por até um ano.
é um tipo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração.