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Conforme o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro, é CORRETO afirmar que o consórcio público:
não adquire personalidade jurídica.
integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quando apresenta personalidade de direito público.
pode instituir servidões administrativas, sendo-lhe, todavia, vedado promover desapropriações.
pode ser contratado diretamente mediante dispensa de licitação.