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Configura-se como ato de improbidade administrativa:
praticar ato de ofício, mesmo que regulamentado, que seja prejudicial a determinada empresa ou grupo econômico.
dar publicidade aos atos oficiais, quaisquer que eles sejam, por prejudicar o sigilo das informações públicas.
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, de forma a dar transparência para o serviço público.
celebrar, fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
revelar fato ou circunstância de que se tenha ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.