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Segundo o Decreto-lei 200/1967 (e respectivas alterações posteriores), quanto à administração indireta federal, é correto afirmar que:
A Fundação Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades privativas do Estado.
As Fundações Públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
Sociedade de Economia Mista é uma entidade pública, dotada, como tal, de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.