

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133/2021),
o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional.
a Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 30 dias úteis, audiência pública exclusivamente presencial, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo por meio de concurso público e adotar o critério de julgamento de maior capacidade técnica, utilizados como parâmetro os critérios definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os regimes de empreitada integral, por preço unitário ou global, sendo vedados os regimes de contratação por tarefa e contratação semi-integrada.
em razão do princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, dispensa-se, para a execução de cada etapa, a conclusão e a aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, postergando-se tais avaliações para o final da obra integralmente apresentada.