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A Lei n.º 14.133/2021 estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional. O edital é o instrumento convocatório que estabelece as regras do certame e os direitos e obrigações das partes. De acordo com o artigo 25 da referida lei, o edital deverá conter elementos essenciais para assegurar a transparência e a competitividade do processo licitatório.
Considerando as disposições do artigo 25 da Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta um elemento que deve obrigatoriamente constar no edital de licitação.
A indicação de marca ou modelo específico como regra geral, para facilitar a identificação do objeto pela administração pública.
A exigência de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
A preferência por fornecedores locais, mesmo que isso comprometa a competitividade do certame, para fomentar o desenvolvimento regional.
A dispensa de divulgação dos anexos do edital, como termo de referência e projetos, bastando a publicação do instrumento convocatório.
A possibilidade de reajustamento de preço apenas para contratos com prazo superior a cinco anos, sendo vedado para contratos de curta duração.