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Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um particular perante a administração pública, deu causa à instauração de licitação, posteriormente invalidada por decisão da autoridade judiciária competente.
Nessa situação, de acordo com os dispositivos penais e o entendimento doutrinário relativos à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Se condenado, Francisco poderá cumprir a pena em regime inicial fechado.
admite-se, em relação à conduta de Francisco, a modalidade culposa, caso ele tenha agido negligentemente.
a conduta de Francisco configura o crime de advocacia administrativa.
Francisco responderá pelo crime de patrocínio de contratação indevida, em sua modalidade tentada.
Francisco, se condenado, além da pena privativa de liberdade, pagará uma multa no patamar mínimo de 5% do valor da licitação.