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Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
No processo administrativo, não podem figurar como interessados, pessoas jurídicas.
Dentre os requisitos da intimação, não cabe a finalidade desta.
Encerrada a instrução, o interessado não mais poderá se manifestar.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Aberto o processo, o interessado não mais poderá desistir do seu pedido.