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Sobre a Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
Para a responsabilização por ato de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de ato doloso, considerando-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.
Sócio de pessoa jurídica de direito privado que, comprovadamente, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade imputado à empresa, participando e recebendo benefícios diretos, estará sujeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, respondendo nos limites da sua participação.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Prescrevem em cinco anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Não respondida.