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Na Administração Pública não há liberdade nem vontade...

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se:


A

ao requisito do Ato administrativo, Forma.


B

ao princípio da Administração Pública, da Competência.


C

ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.


D

ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.


E

ao atributo do Ato administrativo, Forma.