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Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. O período anterior remete-se:
ao requisito do Ato administrativo, Forma.
ao princípio da Administração Pública, da Competência.
ao princípio da Administração Pública, da Legalidade.
ao elemento do Ato administrativo, Isonomia.
ao atributo do Ato administrativo, Forma.