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Constitui ato de improbidade administrativa, à luz da legislação pertinente (Lei no 8.429/1992 e suas alterações),
ordenar ou permitir, ainda que sem intenção, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
agir de modo negligente na arrecadação de tributo ou de renda.
causar lesão ao erário por meio de conduta comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa.
permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
permitir, facilitar ou concorrer, ainda que sem intenção, para que terceiro se enriqueça ilicitamente.