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Considere a distinção entre sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
Para figurar como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, não se exige que o agente público seja um servidor público em sentido estrito.
O agente político pode figurar como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa, desde que a conduta dolosa afete seu subsídio ou remuneração.
Figurando pessoa jurídica como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, o ilícito também será imputado, de forma solidária, aos sócios e diretores.
O agente causador do dano poderá responder, excepcionalmente, por conduta culposa, se um órgão da administração direta figurar como sujeito passivo do ato de improbidade.