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Com relação à Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº...

Com relação à Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” caracterizada por uma das seguintes condutas:


A

rejeitar vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação ou permuta de bem patrimonial particular ou o fornecimento de serviço por preço inferior ao valor de mercado.


B

frustrar, em ofensa à moralidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, visando obter benefício próprio ou de terceiros.


C

negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.


D

transgredir as normas relativas à fiscalização e aprovação de contas de convênios firmados por qualquer ente da administração pública indireta com entidades privadas.


E

autorizar que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida judicial que afete o preço de mercadoria, bem ou serviço.