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Com relação à Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade” caracterizada por uma das seguintes condutas:
rejeitar vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação ou permuta de bem patrimonial particular ou o fornecimento de serviço por preço inferior ao valor de mercado.
frustrar, em ofensa à moralidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, visando obter benefício próprio ou de terceiros.
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
transgredir as normas relativas à fiscalização e aprovação de contas de convênios firmados por qualquer ente da administração pública indireta com entidades privadas.
autorizar que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida judicial que afete o preço de mercadoria, bem ou serviço.