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Uma entidade do setor público convocou regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Porém, o licitante alegou que não tem mais interesse em fornecer o bem objeto do contrato.
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Nesse caso, a entidade do setor público deve:
Deflagrar novo processo licitatório e fixar como limite para a contratação as condições propostas pelo licitante vencedor do certame anterior.
Convidar qualquer um dos licitantes remanescentes, sem manter a ordem de classificação, desde que qualquer um deles aceite as condições propostas pelo licitante vencedor.
Reabrir o processo licitatório para a habilitação de novos licitantes, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto em relação à proposta do licitante vencedor.
Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Desenvolver possibilidades capazes de atender às suas necessidades, podendo os licitantes apresentarem alternativa ao fornecimento do bem objeto do contrato.