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Segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa, o servidor público Municipal que, de forma livre e consciente, descumpre as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas comete ato de Improbidade Administrativa que atenta contra:
Os cofres públicos federativos.
Os princípios da administração pública.
O erário, causando prejuízo.
A missão institucional de empresas público-privadas.
O erário, importando enriquecimento ilícito.