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O princípio da publicidade, que vincula a Administração Pública dos três poderes e demais órgãos de Estado, determina:
a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
a publicidade como regra, permitidas exceções a critério do legislador mediante norma infraconstitucional.
a publicidade dos atos estatais, desde que reivindicada pelo procedimento legal estabelecido para demandar informações individual ou coletivamente.
o sigilo como regra geral, permitida a publicidade conforme regulamentada por Lei.