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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
Os atos de improbidade de que trata o artigo 11 dispensam lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Os atos de improbidade de que trata o artigo 11 exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Os atos de improbidade de que trata o artigo 11 exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Os atos de improbidade de que trata o artigo 11 dispensam lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.