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O Art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por determinadas condutas. Nesse sentido, são condutas que se caracterizam para se constituírem um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
I. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
II. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
III. Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
Quais estão corretas?
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.