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De acordo com o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, denomina-se:
Autarquia.
Empresa pública.
Empresa privada.
Sociedade de economia mista.
Fundação.