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Sobre o procedimento administrativo de improbidade administrativa, previsto na Lei Federal nº 8.429/1992, é INCORRETO afirmar que:
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A representação por prática de ato de improbidade será escrita ou reduzida a termo e assinada, e conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato, sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa física prejudicada pelo ilícito.