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Segundo o Artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio:
Social e previdenciário.
Financeiro e previdenciário.
Financeiro e atuarial.
Administrativo e financeiro.