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Segundo o artigo 12 da Lei 8112,o concurso público:

Segundo o artigo 12 da Lei 8112,o concurso público:


A

terá validade pordoisanos, podendo serprorrogado porigualperíodo


B

terávalidadedeatédoisanos,podendoserprorrogado porigualperíodoumaúnica vez;


C

nãotemvalidadeespecífica,ficandoacritériodopoder discricionáriodaAdministraçãoPública;


D

nãotemprazodevalidadeespecífico,maspoderáser prorrogadoporatédoisanos;


E

independentemente doprazo,poderáserprorrogado poratédoisanosumaúnicavez.