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Para fazer “vista grossa” à prática do jogo do bicho no interior da Câmara Municipal, João de Deus, chefe da segurança institucional, aceitou receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante doze meses. Entretanto, antes da efetivação do primeiro pagamento, o Presidente da Câmara Municipal tomou ciência dos fatos e proibiu a realização de quaisquer apostas dentro ou nos arredores da Câmara Municipal. Nesse caso, é correto afirmar que:
Nenhum dos envolvidos no caso praticou improbidade administrativa.
Independentemente de não ter recebido o primeiro pagamento, João de Deus praticou improbidade administrativa.
João de Deus até tentou praticar improbidade administrativa, mas não conseguiu, daí porque não pode ser responsabilizado.
Como não houve prejuízo ao erário, inexistiu a prática de improbidade administrativa.