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Assinale a opção correta no que diz respeito ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei n.º 14.230/2021.
A norma mais benéfica prevista pela Lei n.º 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa — é retroativa e, consequentemente, tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada e durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
A nova Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, com ou sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual culpa do agente.
Na aplicação do novo regime prescricional — novos prazos e prescrição intercorrente —, há necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, do acesso à justiça e da proteção da confiança, com a retroatividade prevista na Lei n.º 14.230/2021, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
Os ilícitos de improbidade administrativa possuem natureza civil, não se aplicando a regra da retroatividade da norma mais benéfica para ensejar a responsabilização por atos ilícitos civis de improbidade administrativa por ausência de expressa previsão legal.
A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi plenamente válida, uma vez que é a própria CF que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa. Como consequência da revogação do ato de improbidade administrativa culposo, o novo regime prescricional previsto na Lei n.º 14.230/2021 é retroativo.