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Hermes é titular de um órgão administrativo e, nos termos da Lei no 9.784/1999, pretende delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Hermes
poderá efetivar a delegação quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, se não houver impedimento legal, desde que os destinatários da delegação lhe sejam hierarquicamente subordinados.
goza de autonomia para o ato, ainda que seja presidente de órgão colegiado, limitada a delegação às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, não podendo, todavia, ser objeto de delegação, entre outros, a edição de atos de caráter normativo.
não poderá efetivar a delegação de competência para decisão de recursos administrativos, mas, não havendo restrição legal quanto à matéria da delegação, esta deverá ser feita, em regra, por prazo indeterminado.
deverá especificar no ato de delegação, entre outras, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, sendo o ato de delegação revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
deverá ter o ato de delegação e sua revogação publicados no meio oficial, sendo vedada eventual ressalva de exercício da atribuição delegada.